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PORTARIA DFORSP Nº. 144, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 132/2023, que designa os servidores que atuarão na Comissão Permanente de Licitações, nos processos tramitados sob a égide da Lei n.º 8.666/93, e na Comissão de Contratação, nos processos tramitados sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. RODRIGO OLIVA MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 6.949, de 31 de julho de 2023, da Diretoria Geral do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que designa servidoras e servidores para atuarem como agentes de contratação e comporem a Comissão de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o teor do Despacho UCOL n.º 10123976/2023 inserido no expediente n.º 0003328-63.2023.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir os §§ 3.º e 4.º no art. 1.º da Portaria n.º 132, de 29 junho de 2023, desta Diretoria do Foro, que designa os servidores que atuarão na Comissão Permanente de Licitações, nos processos tramitados sob a égide da Lei n.º 8.666/93, e na Comissão de Contratação, nos processos tramitados sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:
"Art. 1.º .... omissis ...
... omissis ...
§ 3.º Nas contratações diretas de pequeno valor, as atribuições previstas nos incisos III e VII do art. 17 da Resolução PRES n.º 580/2023 poderão ser executadas por 1 (um) membro da Comissão de Contratação, individualmente.
§ 4.º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Rodrigo Oliva Monteiro, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício |